Revalidação de diplomas de instituições de ensino superior estrangeiras
A Revalidação de Diplomas ocorrerá nos termos da Resolução nº. 16/2022 - CEPE.
Os processos de revalidação de diplomas de graduação, com exceção dos diplomas de Medicina, serão instaurados exclusivamente mediante requerimento do interessado junto à Plataforma Carolina Bori (http://carolinabori.mec.gov.br/).
IMPORTANTE |
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A UFES não oferece suporte para a inscrição na Plataforma Carolina Bori. O requerente deverá entrar em contato diretamente com o Ministério da Educação (gestor da Plataforma) caso encontre qualquer dificuldade, pelo "Fale Conosco" do MEC ou pelo telefone: 0800616161. |
Reconhecimento de diploma estrangeiro de Pós-graduação é realizado pela Pró -Reitoria de Pesquisa e Pós - Graduação - PRPPG. |
Informações sobre revalidação para Cursos de Medicina, clique aqui. |
Emissão de GRU e apresentação de comprovante
A taxa para revalidação do diploma só será cobrada após análise da documentação inicial e deverá ser apresentada no Portal Carolina Bori.
Atenção:
- > Os valores são definidos nos termos da Resolução nº 029/2018 - CUN.
- > Não recebemos documentação pelo correio ou por via eletrônica para abertura dos processos de Revalidação.