Resolução nº. 40/2011 - CEPE – Tornar sem efeito a Resolução nº 33/2011 deste Conselho, que revogou a Resolução nº 36/2005 que permitia, em caráter temporário e em grau de excepcionalidade, ao estudante de um curso com diferentes habilitações ou ênfases colar grau em uma das modalidades e optar por continuar vinculado à Universidade para complementação de estudos em uma outra modalidade do mesmo curso, respeitando o tempo máximo de integralização curricular.
Resolução nº. 33/2011 - CEPE – Revogar a Resolução nº 36/2005 deste Conselho (Revogada pela Resolução nº 40/2011 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.)
Resolução nº. 36/2005 - CEPE – Será permitido ao estudante de um curso com diferentes habilitações ou ênfases colar grau em uma das modalidades e optar por continuar vinculado à Universidade para complementação de estudos em uma outra modalidade do mesmo curso, respeitando o tempo máximo de integralização curricular.