Revalida Medicina
Apresentação
Em 2016, a UFES aderiu ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - REVALIDA.
Orientações aos aprovados:
Leitura obrigatória antes de solicitar:
- > A Coordenação de Expedição e Registro de Diplomas tem o prazo de 60 dias para concluir os procedimentos de Revalidação, conforme edital do revalida. O titular será comunicado;
- > A UFES não possui taxa para a revalidação de diplomas dos aprovados no REVALIDA;
- > A UFES revalidará diplomas de medicina SOMENTE mediante lista de aprovação oficial do REVALIDA;
- > Para obter mais informações sobre o REVALIDA, os interessados poderão acessar: http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao/
- > Dúvidas quanto ao Revalida deverão ser direcionadas diretamente ao INEP.
- > Instituições com Diplomas de Medicina Revalidados - Clique aqui
Como solicitar?
- Aguarde a publicação, pelo INEP, do resultado do REVALIDA, no Diário Oficial da União;
- Aguarde a publicação da lista de convocação dos candidatos aprovados;
- Enviar a documentação, conforme estabelecido em edital, para o endereço revalidamedicina.prograd [at] ufes.br.
Quais os documentos necessários para a solicitação?
- > Requerimento de registro da revalidação do diploma [Clique aqui]
- > Documento de identificação – ORIGINAL DIGITALIZADO;
- Para brasileiro: Registro Geral – RG (ou Cédula de Identidade Nacional – CIN);
- Para estrangeiro: Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM - > Diploma de graduação em Medicina a ser revalidado, expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, devidamente registrado, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia ou autenticado por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário. – CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO;
- > Histórico escolar do curso cujo diploma cujo diploma é objeto de revalidação – CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO;
- > Tradução juramentada do diploma e histórico em língua estrangeira, realizada por tradutor público vinculado à Junta Comercial de uma das Unidades Federativas do Brasil. Exceto para documentos expedidos na língua inglesa, espanhola e francesa.
Editais em andamento:
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> Edital – Publicação em breve
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> Lista de convocação – publicação em breve
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- > Cronograma – Plublicação em breve
Outras informações:
- > Na hipótese de não apresentação de algum dos documentos obrigatórios, no prazo estabelecido pela UFES, o candidato aprovado terá sua solicitação indeferida na plataforma do Revalida no Inep.
- > O requerente terá o prazo de 30 dias contatos da lista de publicação para fazer o envio da documentação solicitada.
- > Caso a documentação não atenda o estabelecido no edital ou necessite de correção o requerente terá o prazo de 3 dias para efetuar ajustes
- > O registro da revalidação de diploma do participante aprovado ocorrerá em até 60 (sessenta) dias, contados da data de autuação do processo cujo número será informado por e-mail ao interessado.
- > As dúvidas devem ser encaminhadas via abertura de ticket no portal www.atendimento.ufes.br, em tópico de ajuda: graduação/CERD/revalidação de diploma estrangeiro.
- > Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação por meio de documento avulso autuado no Protocolo web.
