Apresentação
A Câmara de Graduação é um órgão consultivo e deliberativo em matérias relacionadas ao ensino de graduação. Foi regulamentada pela Resolução n.º 51/2015, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Ufes. Vincula-se administrativamente à Pró- Reitoria de Graduação (Prograd).
A Câmara Central de Graduação constitui a Câmara de Graduação e é constituída pelo pró-reitor de graduação, diretores da Prograd, representantes das Câmaras Locais, representação discente e dos serviços técnico-administrativos da Prograd.
São atribuições da Câmara Central:
- a) Assessorar a Prograd em assuntos relacionados com o desenvolvimento do ensino de graduação.
- b) Participar da elaboração do Calendário Acadêmico da Graduação da Ufes.
- c) Propor alterações nas normas que regulamentam os processos seletivos de ingresso dos cursos de graduação.
- d) Apreciar projetos de ensino.
- e) Sugerir e apreciar propostas de avaliação para o ensino de graduação.
- f) Fomentar pesquisas sobre o ensino de graduação na UFES.
- g) Promover estudos e propor alterações na legislação acadêmica sobre os cursos de graduação.
- h) Apreciar os Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação.
- i) Apreciar e julgar recursos de estudantes no que concerne ao desligamento.
- j) Estabelecer diretrizes de atuação comuns aos Colegiados de curso nos assuntos de sua competência.
A Câmara de Central reunir-se-á ordinariamente 4 (quatro) vezes por semestre e extraordinariamente quantas vezes for julgado necessário.
No ano de 2020, em caráter excepcional, em função da crise na saúde pública e da necessidade de reorganização do ensino de graduação, foi organizado calendário com previsão de reuniões mensais.