Pró-Reitoria de Graduação

Regime de Exercícios Domiciliares

 
O regime de Exercícios Domiciliares (ED) constitui-se na realização de atividades acadêmicas curriculares pelo estudante em ambiente domiciliar, por um período de tempo previamente estabelecido, devido à impossibilidade de comparecimento presencial por motivo de saúde, adoção, gestação ou pós-parto.
 
O ED foi regulamentado pela Resolução Cepe nº 33, de 22 de maio de 2023, que define critérios objetivos para a sua concessão e visa permitir um melhor acompanhamento pedagógico dos(as) estudantes amparados(as). A partir da sua vigência encontram-se revogadas a IN Prograd n° 02/2016, que previa o Amparo Legal, e a IN Prograd n° 05/2021, que regulamentava a concessão de regime de exercícios domiciliares para estudantes que testarem positivo para Covid-19, semestre letivo 2021/2.
 
Para solicitar o ED, o(a) estudante interessado(a) deverá ler atentamente a Resolução Cepe nº 33/2023, certificando-se de que atende aos requisitos estabelecidos, preencher o Formulário de Solicitação de ED e providenciar os documentos comprobatórios de sua situação. O pedido será protocolado junto à secretaria do colegiado do curso, pelo próprio estudante ou por seu procurador (mediante apresentação de documento de identidade e instrumento de procuração simples).
 
Não serão aceitas solicitações fora do período de início e término do semestre letivo, conforme definido no calendário acadêmico disponível em: https://prograd.ufes.br/calendario-academico.
 
Ao solicitar o ED, o(a) estudante se compromete com a veracidade das informações prestadas e estará SUJEITO à convocação para realização de perícia médica pela Diretoria de Atenção à Saúde – DAS/Progep, quando necessário.
 
Em caso de dúvidas quanto à aplicação da Resolução Cepe nº 33/2023, a Diretoria de Registro e Controle Acadêmico estará disponível para fornecer orientações por meio do sistema de atendimento: www.atendimento.ufes.br.
 
Acesse todas as informações nos anexos abaixo:
 
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